MERCADO DE TRABALHO
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Concursos Públicos em Santa Catarina
Portais de Empregos e Estágios Nacionais
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Centro de Solidariedade – empregos |
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Jornais e Revistas sobre Concursos
Empresas que recebem Currículos On-line
Quando posso Trabalhar?
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)[9] admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho[10]), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).[11] Entre elas, a proibição do trabalho “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola” (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).
Leis do Estágio
A Lei de Aprendizagem (10.097 – promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.
Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.
Adolescente/Jovem
Ter de 14 a 24 anos incompletos;
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
ONG
Organizações sem fins lucrativos e seus programas de aprendizagem devem ser registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
As organizações e as empresas devem formar, acompanhar e avaliar o desempenho dos adolescentes, a fim de manter a qualidade do processo de aprendizagem;
As horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do adolescente;
A organização juntamente com a empresa deve incentivar o adolescente a concluir os estudos convencionais.
Empresa
Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%;
O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
Se o adolescente estiver cursando o Ensino Fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;
Após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;
O adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
Apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.
Lei 11.180
Altera a idade limite de aprendizes de 18 para 24 anos e institui o Projeto Escola de Fábrica.
Resolução n°68 (CMDCA\SP)
Registro de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional. (Resolução referente à cidade de S. Paulo)
Resolução n°74
Fiscalização das entidades sem fins lucrativos.
Instrução Normativa n°26
Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem..
Nota técnica n°52
O salário do aprendiz.
Portaria n°702
Normas para avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos.
Portaria n°4
Trabalhos que podem deixar de ser insalubres, se estiver dentro de um padrão de segurança.
Portaria n°20
Trabalhos e lugares insalubres.
Decreto 2.208
Os objetivos da educação profissional.
Lei 9.394 Lei de diretrizes e base
Diretrizes e base da educação nacional.
Convenção n.°182 da OIT
Interdição das piores formas de trabalho das crianças e ação imediata com vista à sua eliminação.
Convenção N.°138 da OIT
Idade mínima para admissão em emprego.
E.C.A
Estatuto da criança e do adolescente.
Conanda
Lei que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CMDCA
Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.
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